NOTÍCIA

Os cantos litúrgicos na Missa

sexta, 17 de julho de 2020
"Os atos litúrgicos revestem-se de forma mais nobre quando os ofícios divinos são celebrados solenemente com canto, com a presença dos ministros sacros e a participação ativa do povo." (SC 13)

“A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene” (SC n 112).

“A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene” (N 112). A Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia, dedica seu capítulo VI à Música Sacra, destacando sua importância para a Liturgia,  a necessidade da promoção da música sacra, sua adaptação às diferentes culturas , as normas para os compositores. Ao falar sobre os instrumentos sagrados, destaca no número 120: “Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus.”

“A renovação litúrgica prevista pela Sacrosanctum Concilium quer buscar também a valorização do canto litúrgico apropriado. Aqui cabe um comentário muito especial sobre a utilização em cada parte da missa dos cantos apropriados e que sejam de fato litúrgicos. A celebração litúrgica na sua forma mais nobre é acompanhada dos cantos. O Apóstolo Paulo, na carta aos colossenses aconselha os fiéis, que se reúnem em Assembleia para aguardar a vinda do Senhor, a cantarem juntos salmos, hinos e cânticos espirituais (cf.Cl 3,16), pois o canto constitui um sinal de alegria do coração (cf. At 2,46). A Igreja continua e desenvolve esta tradição: “Recitai entre vós salmos, hinos e cânticos inspirados, cantai e louvai ao Senhor no vosso coração” (Ef 5,19). Por isso, dizia com razão Santo Agostinho: “cantar é próprio de quem ama”. Há um provérbio antigo que reza que “quem canta, reza duas vezes”[1].  A palavra cantar (ou seus derivados) aparece 309 vezes no AT e 36 no NT. A primeira menção bíblica do cantar encontramo-la após a passagem pelo mar vermelho, que recordamos, ano a ano, na solene programação da Vigília Pascal (Ex 15,1). Para Israel, o evento salvífico junto do mar permaneceu sempre a motivação maior para o louvor para o canto novo. Para os cristãos, a Ressurreição de Cristo que passou o “o mar vermelho da morte”, quebrando as portas do cárcere da morte, é o verdadeiro êxodo. O batismo celebrado na vigília pascal integra essas duas realidades, razões para o nosso cantar.

A cada liturgia, cabe à equipe de liturgia de cada comunidade local a escolha de cantos apropriados a cada momento litúrgico, que ajudem o povo a rezar, que não dispersem nem destoem, mas, conforme afirma o Missal Romano, que os cantos tenham em vista “a índole dos povos e as possibilidades de cada assembleia”[2].

A SC orienta assim sobre o canto litúrgico: 113. Os atos litúrgicos revestem-se de forma mais nobre quando os ofícios divinos são celebrados solenemente com canto, com a presença dos ministros sacros e a participação ativa do povo. 114. O tesouro da música sacra seja conservado e favorecido com suma diligência. Promovam-se com empenho, sobretudo nas igrejas catedrais, as “Scholae cantorum”. Procurem os bispos e demais pastores de almas que a assembleia dos fiéis possa prestar sua participação ativa nas funções sagradas que se celebram com canto, de acordo com as normas dos arts. 28 e 30” (que falam do decoro e do justo ordenamento litúrgico de cada ação sagrada).

No oriente, se ficou “fiel à musica puramente vocal em sua dignidade sacral como, também, com o seu conteúdo existente, tocam o coração e tornam a Eucaristia uma festa de fé”[3]. “No Ocidente, o tradicional “salmodiar foi desenvolvido, alcançando no canto gregoriano uma nova altura e uma nova pureza que constitui um critério permanente para a música sacra, a música para a liturgia da Igreja”[4]. Os padres conciliares reconhecem no canto gregoriano o canto próprio da liturgia romana, a ser reservado num lugar principal. Diz assim a SC no número 116: “A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana, o canto gregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o primeiro lugar entre seus similares”. Sobre a escolha apropriada dos cantos na liturgia, haveria muitas coisas a serem ditas sem termos aqui o tempo disponível. Os cantos, sobretudo na missa, renderiam um curso de liturgia a parte. Importante ainda dizer aqui que não cabe na escolha dos cantos o gosto ou os critérios pessoais de letra, música e ritmo, mas de seguirmos as orientações daqueles especialistas, os liturgistas que definem melhormente essa questão. Há critérios litúrgicos e orientações seguras para cada momento litúrgico.

O canto na celebração, de fato, constitui um sinal de alegria do coração.  “A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene”, diz o n. 112 da Sacrossanctum Concilium. “A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à ação litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como fator de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas funções sagradas. A Igreja aprova e aceita no culto divino todas as formas autênticas de arte, desde que dotadas das qualidades requeridas.”

No programa de hoje deste nosso espaço, o sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre dá continuidade ao tema dos “Cantos na Liturgia”. Padre Gerson Schmidt:

"A renovação litúrgica prevista pela Sacrosanctum Concilium quer buscar também a valorização do canto litúrgico apropriado para cada momento da missa. O documento conciliar aponta, no número 07, as diversas presenças de Cristo na Liturgia e dentre elas, “quando a Igreja ora e salmodia, ele que prometeu: “onde dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles” (Mt 18,20)[1]. Portanto, quando a Igreja canta e salmodia, Cristo garante sua presença na assembleia. Entendemos que os cantos fazem parte da liturgia e deve contribuir para que Cristo se manifeste por meio da assembleia cantante, que louva ao Senhor.

Por isso, a presença salvadora de Cristo, no mistério do culto cristão, de um modo eminente, acontece não só com a Palavra, mas no conjunto das ações litúrgicas. “O canto da assembleia litúrgica não é, portanto, para os crentes, um rito apenas exterior. Também não pode consistir num puro exercício da arte musical...(...) Constitui um dos sinais de santificação do homem e do culto público da Igreja”[2]. O canto deve se integrar, portanto, no corpo da fé dos fiéis, fazendo parte da ação litúrgica.

A Constituição Sacrosanctum Concilium fala assim sobre o canto sacro e litúrgico: “o canto sacro foi enaltecido pela Sagrada Escritura, quer pelos Padres (entenda-se os santos padres da Igreja Primitiva) e pelos romanos Pontífices, que recentemente, a começar por São Pio X, salientaram, com insistência, a função ministerial da música sacra no culto divino” (SC, 112). Portanto, a equipe de cantos exerce um ministério litúrgico importante que traduz e revela de maneira mais perfeita o momento litúrgico e celebrativo. Continua o número 112 da SC dizendo assim: “Por esse motivo a música sacra será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver unida à ação litúrgica, quer como expressão mais suave da oração, quer favorecendo a unanimidade, quer, enfim, dando maior solenidade aos ritos sagrados. A Igreja, porém, aprova e admite no culto divino todas as formas de verdadeira arte, dotadas das qualidades devidas”.

Além da suma diligência da Música Sacra, incentivada também nas casas de formação religiosa, vemos que o concilio abriu largamente as portas às tradições musicais autóctones, ou seja, a música de cada cultura local. Exprime assim a constituição, no número 119: “Em certas regiões, sobretudo nas missões, há povos com tradição musical própria, a qual tem excepcional importância na sua vida religiosa e social. Estime-se como se deve e dê-se-lhe o lugar que lhe compete, tanto na educação do sentido religioso desses povos como na adaptação do culto à sua mentalidade...”.

Esse aspecto da valorização da música local tem sempre o objetivo da participação mais ativa dos fiéis. Por isso, o concilio pediu aos compositores que façam músicas de acordo com o espírito cristão e litúrgico e que primam pela participação ativa de toda a assembleia dos fiéis, não somente dos coros. Diz assim o número 121 da SC: “Os compositores, imbuídos do espírito cristão, compreendam que foram chamados para cultivar a música sacra e para aumentar-lhe o patrimônio. Que as suas composições se apresentem com as características da verdadeira música sacra, e possam ser cantadas não só pelos grandes coros, mas se adaptem também aos pequenos e favoreçam uma ativa participação de toda a assembleia dos fiéis”. Por isso, repetimos aqui o que já frisamos: não cabe na escolha dos cantos o gosto ou os critérios pessoais de letra, música e ritmo, mas de seguirmos as orientações litúrgicas, nos critérios litúrgicos e orientações seguras para cada momento litúrgico. Como a própria SC diz: “Os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas” (SC, 121)."

Fonte: Vatican News
 
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